A Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor em 26 de agosto de 2026 e define as regras para o uso de inteligência artificial na prática médica no Brasil. Ela estabelece três coisas centrais: a IA é ferramenta de apoio e nunca decide sozinha; a decisão final é sempre do médico; e o uso precisa ser registrado no prontuário.
A norma foi publicada no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2026, com 180 dias de vacância. Quem já usa IA no consultório tem até 26 de agosto para se adequar.
O que muda na prática do consultório
Se você usa IA para apoiar diagnóstico, redigir evolução, transcrever consulta ou analisar exame, três hábitos passam a ser exigência formal a partir de 26 de agosto:
Nada disso impede o uso da tecnologia. A resolução, ao contrário, reconhece expressamente o direito do médico de usar IA como apoio à prática clínica, à gestão, à pesquisa e à educação continuada. O que ela faz é definir o contorno.
O que a IA não pode fazer
A vedação central
É vedado delegar à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana.
Na prática: um sistema pode sugerir, organizar, resumir e alertar. Quem comunica ao paciente o que ele tem, o que esperar e o que fazer é o médico.
Além disso, a norma veda o uso de sistemas que não atendam a padrões de segurança, e determina que a IA não pode substituir a autoridade final do médico nem comprometer a relação médico-paciente.
Os quatro níveis de risco
A resolução classifica os sistemas de IA em quatro níveis. A classificação considera o impacto sobre direitos fundamentais, a complexidade do modelo, o grau de autonomia e a sensibilidade dos dados usados. Quanto maior o risco, maior a exigência de governança.
| Nível | O que caracteriza | O que se exige |
|---|---|---|
| Baixo | Impacto limitado sobre a decisão clínica e sobre direitos do paciente | Exigências proporcionais e simples |
| Médio | Influência relevante, mas com supervisão viável | Cautela, monitoramento e transparência |
| Alto | Alto impacto em direitos e em decisões clínicas | Governança reforçada |
| Inaceitável | Risco incompatível com a prática médica | Não pode ser empregado |
Na rotina de consultório, o que costuma pesar é o grau de autonomia: um sistema que apenas organiza informação tende ao nível baixo; um que propõe conduta diagnóstica ou terapêutica sobe na escala.
O que registrar no prontuário
Este é o ponto que mais muda a rotina — e o que mais protege você. O registro deve conter, no mínimo:
Por que o registro trabalha a seu favor
A resolução prevê que o médico não responde por falhas exclusivas do sistema, desde que comprove uso diligente, crítico e ético da ferramenta. O prontuário é justamente onde essa comprovação vive.
Sem registro, a defesa fica sem base documental. Com registro, existe evidência de que a decisão passou por julgamento humano.
Seus direitos como médico
A cobertura da resolução costuma se concentrar nas obrigações. Mas ela também assegura direitos, e vale conhecê-los:
- Usar IA como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e à educação médica continuada.
- Recusar tecnologias sem validação científica adequada, sem certificação regulatória ou que considere antiéticas.
- Rejeitar a recomendação do sistema conforme seu julgamento profissional.
- Não ser penalizado por divergir da máquina.
- Não responder por falha exclusiva do sistema, comprovado o uso diligente, crítico e ético.
O terceiro e o quarto itens merecem destaque: a resolução deixa claro que a máquina não tem soberania sobre o julgamento clínico, e que discordar dela não é falta.
Direitos do paciente
- Receber informação clara e acessível sempre que a IA apoiar seu cuidado.
- Ter acesso a informação compreensível sobre seu estado de saúde.
- Buscar segunda opinião.
- Ter seus dados pessoais protegidos, conforme a LGPD.
- Recusar intervenções experimentais sem consentimento.
- Ter preservadas a privacidade e a confidencialidade.
Se você tem clínica: obrigações institucionais
Instituições que usam sistemas próprios têm deveres adicionais:
- Mapear os sistemas de IA em uso.
- Definir governança interna para esse uso.
- Criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica.
- Garantir conformidade com a LGPD.
- Implementar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a criticidade dos dados tratados.
A fiscalização do cumprimento cabe aos Conselhos Regionais de Medicina, cada um em sua jurisdição.
E a IA que atende no WhatsApp da clínica?
A dúvida mais comum de quem usa secretária virtual
A resolução trata de IA como apoio à decisão médica. Uma secretária com IA para médicos que responde horário de atendimento, informa valores, agenda consulta e envia lembrete não está tomando decisão clínica — está fazendo trabalho administrativo, como faria uma secretária.
Ainda assim, três pontos merecem atenção de quem usa esse tipo de ferramenta:
- A vedação sobre comunicação clínica continua valendo. Se o atendente virtual for capaz de opinar sobre sintomas, sugerir conduta ou interpretar exame, ele saiu do administrativo. Configure limites claros e um caminho de transbordo para atendimento humano.
- A LGPD se aplica integralmente. Conversa de paciente é dado sensível de saúde. Isso vale para o sistema, para onde os dados ficam armazenados e para quem tem acesso.
- Transparência com o paciente. Deixar evidente que quem responde é um assistente virtual, e não uma pessoa, é boa prática — e alinha com o espírito da norma.
Esta seção é leitura interpretativa: a resolução não cria, no texto, uma categoria separada para IA administrativa. Diante de dúvida sobre um caso concreto, consulte o seu CRM.
Perguntas frequentes
Este guia resume a Resolução CFM nº 2.454/2026 em linguagem de consultório e não substitui a leitura do texto oficial nem orientação jurídica sobre caso concreto. O texto integral está disponível no portal de normas do Conselho Federal de Medicina, e o anúncio da regulamentação no Portal Médico. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte o seu Conselho Regional.


